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Notícia 23/07/2026

13º salário 2026: datas de pagamento, cálculo passo a passo e quem tem direito ao benefício

13º salário 2026: datas de pagamento, cálculo passo a passo e quem tem direito ao benefício

O fim do ano se aproxima e, com ele, chega uma das rendas mais esperadas pelo trabalhador brasileiro: o 13º salário. Também chamado de gratificação natalina, esse pagamento extra ajuda milhões de famílias a quitar dívidas, comprar presentes e começar o ano seguinte com o orçamento mais organizado. Mas ainda existem muitas dúvidas sobre quando o dinheiro cai, como o valor é calculado e quem tem direito. Neste guia completo, explicamos tudo sobre o 13º salário em 2026.

O benefício não é um favor da empresa: ele é uma obrigação prevista em lei. O 13º foi criado pela Lei nº 4.090, de 1962, e o pagamento em duas parcelas foi regulamentado pela Lei nº 4.749, de 1965. A Constituição Federal de 1988 também garante o direito no artigo 7º, que trata dos direitos dos trabalhadores urbanos e rurais.

Quais são as datas de pagamento em 2026

Para os trabalhadores com carteira assinada (CLT), a lei estabelece dois prazos que não podem ser ultrapassados:

  • 1ª parcela: deve ser paga até 30 de novembro de 2026, sem qualquer desconto;
  • 2ª parcela: deve ser paga até 20 de dezembro de 2026, já com os descontos de INSS e, quando aplicável, de Imposto de Renda.

A empresa pode adiantar a primeira parcela a qualquer momento entre fevereiro e novembro, mas nunca pode atrasar além dessas datas. Vale lembrar que os aposentados e pensionistas do INSS tiveram o 13º de 2026 antecipado para o primeiro semestre, por decreto, com o pagamento concluído entre abril e junho.

Quem tem direito ao 13º salário

Têm direito à gratificação natalina:

  • Empregados com carteira assinada, urbanos e rurais;
  • Trabalhadores domésticos registrados;
  • Trabalhadores avulsos e contratados por prazo determinado;
  • Jovens aprendizes contratados pela CLT;
  • Aposentados e pensionistas do INSS.

Por outro lado, não têm direito ao 13º os estagiários (porque o estágio não é regido pela CLT), os beneficiários do BPC/LOAS (por ser um benefício assistencial, não previdenciário) e os autônomos sem vínculo de emprego.

Como calcular o valor do 13º

A regra é simples: o 13º equivale a 1/12 do salário para cada mês trabalhado no ano. Quem trabalhou os doze meses na mesma empresa recebe o valor de um salário integral. Quem entrou no meio do ano recebe proporcional.

Existe um detalhe importante na contagem: o mês em que o trabalhador atuou 15 dias ou mais conta como mês cheio. Quem foi admitido no dia 14 de um mês tem esse mês contado por inteiro; quem entrou no dia 17 perde a fração.

Veja um exemplo prático: um trabalhador com salário de R$ 3.000 que ficou 9 meses na empresa recebe: 9 dividido por 12, multiplicado por R$ 3.000, o que resulta em R$ 2.250 de 13º. A primeira parcela seria metade disso, ou seja, R$ 1.125, sem descontos. A segunda parcela traz o restante, já com os descontos aplicados.

Quem tem horas extras, comissões ou adicionais habituais ao longo do ano deve incluir a média dessas verbas no cálculo, somando os valores dos meses e dividindo pela quantidade de meses.

Por que a segunda parcela vem menor

Muita gente estranha o valor da segunda parcela, mas não há erro. A primeira parcela é metade do 13º e sai sem nenhum desconto. Já na segunda parcela incidem o INSS e o Imposto de Renda, calculados sobre o valor total da gratificação. Como todos os descontos caem de uma vez na segunda metade, ela acaba menor do que a primeira.

Uma boa notícia para 2026: rendimentos de até R$ 5.000 estão isentos de Imposto de Renda, o que também beneficia o 13º de quem está nessa faixa. Entre R$ 5.000,01 e R$ 7.350 há redução parcial do imposto.

Quem foi demitido tem direito ao 13º proporcional

Sim. Quem foi demitido sem justa causa recebe o 13º proporcional aos meses trabalhados no ano, junto com as demais verbas rescisórias. Quem pede demissão também tem direito ao proporcional. A única exceção é a demissão por justa causa, situação em que o trabalhador perde esse direito.

Trabalhadores afastados por auxílio por incapacidade temporária (o antigo auxílio-doença) ou por salário-maternidade também têm direito ao valor proporcional, pago pelo INSS.

A empresa pode atrasar? Veja seus direitos

Não. Os prazos são de ordem pública e valem para todos os empregadores, independentemente de acordo com o funcionário. A empresa que paga fora do prazo comete infração trabalhista e fica sujeita a multa administrativa, além de dever ao trabalhador a correção monetária sobre o valor atrasado.

Se o seu 13º atrasar, você pode registrar uma denúncia nos canais do Ministério do Trabalho ou procurar a Justiça do Trabalho para cobrar o que é seu, com os devidos acréscimos.

Use o 13º com inteligência

Receber uma renda extra no fim do ano é uma oportunidade para melhorar a saúde financeira. Para quem tem dívidas caras, como cartão de crédito rotativo ou cheque especial, a recomendação dos especialistas é clara: use o 13º para quitar essas dívidas primeiro, já que nenhum investimento rende o que esses juros cobram. Quem não tem dívidas pode aproveitar para montar ou reforçar a reserva de emergência ou antecipar metas do ano seguinte.

Conclusão

O 13º salário é um direito garantido por lei e uma ajuda importante no orçamento das famílias brasileiras. Saber as datas (1ª parcela até 30 de novembro e 2ª até 20 de dezembro), entender o cálculo e conhecer os seus direitos evita surpresas e permite planejar melhor o fim do ano. Fique de olho no seu contracheque, confira se os valores estão corretos e, se a empresa atrasar, saiba que a lei está do seu lado. Aproveite essa renda extra com planejamento e comece 2027 com o pé direito.

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