Licença-paternidade sobe para até 20 dias e vira salário pago pelo INSS: veja o cronograma e quem passa a ter direito
Uma das mais antigas promessas da Constituição de 1988 finalmente saiu do papel. A Lei nº 15.371, sancionada em 31 de março de 2026, reformula por completo a licença-paternidade no Brasil: o afastamento, hoje limitado a apenas cinco dias, vai crescer gradualmente até chegar a 20 dias, e passa a ser custeado pela Previdência Social por meio de um novo benefício, o salário-paternidade. A mudança encerra uma espera de quase 40 anos pela regulamentação de um direito já previsto na Carta Magna.
Apesar de já sancionada, a nova regra não vale de imediato. A lei entra em vigor em 1º de janeiro de 2027 e tem uma transição escalonada, pensada para dar tempo de adaptação às empresas e ao sistema previdenciário. Até lá, permanece a regra atual de cinco dias corridos, pagos diretamente pelo empregador. Entender o cronograma e as novas garantias é essencial para quem vai ser pai nos próximos anos.
De 5 para 20 dias: veja o cronograma completo
A ampliação do prazo não acontece de uma só vez. A lei estabelece um aumento em três etapas, sempre a partir de 1º de janeiro de cada ano:
- 10 dias a partir de janeiro de 2027;
- 15 dias a partir de janeiro de 2028;
- 20 dias a partir de janeiro de 2029.
Enquanto a primeira etapa não chega, continua valendo a regra antiga: cinco dias corridos de licença-paternidade, contados a partir do nascimento do filho, da adoção ou da guarda judicial para fins de adoção, sem prejuízo do emprego e do salário.
O que é o salário-paternidade e quem paga
A grande novidade estrutural da lei é a criação do salário-paternidade, um benefício previdenciário nos mesmos moldes do salário-maternidade. Na prática, o custo do afastamento deixa de recair só sobre a empresa. No caso do trabalhador com carteira assinada, a empresa continua pagando o salário durante os dias de licença e, depois, é reembolsada pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
O trabalhador tem direito à remuneração integral ou ao valor equivalente à média dos seus últimos seis salários de contribuição, conforme o caso. A lei também permite que a licença seja emendada às férias, mas não autoriza dividir o período em partes.
MEI, autônomos e domésticos passam a ter direito
Outro avanço importante é a ampliação do alcance do benefício. Antes restrito, na prática, ao vínculo celetista, o direito agora contempla um grupo muito maior de segurados da Previdência:
- empregados com carteira assinada (CLT);
- microempreendedores individuais (MEI);
- trabalhadores autônomos e contribuintes individuais;
- empregados domésticos;
- segurados especiais, como trabalhadores rurais.
Para os trabalhadores que não são CLT, o pagamento é feito diretamente pelo INSS. O valor varia conforme o perfil: integral para o empregado, baseado na contribuição para autônomos e MEIs, e equivalente ao salário mínimo para os segurados especiais.
Estabilidade no emprego: nova proteção contra demissão
A lei institui uma estabilidade provisória para o pai. Fica vedada a dispensa arbitrária ou sem justa causa desde o início do gozo da licença até um mês após o seu término. Se a empresa demitir o trabalhador dentro desse período de proteção, poderá ser obrigada a reintegrá-lo ou a arcar com indenização. Há ainda uma regra específica: se, após a comunicação da licença e antes de ela começar, a empresa romper o contrato de forma a frustrar o direito, o período de estabilidade é indenizado em dobro.
Como comunicar a empresa
Para organizar a escala de trabalho, o empregado deve avisar o empregador com antecedência mínima de 30 dias sobre o período previsto de licença, apresentando atestado médico com a data provável do parto ou certidão da Vara da Infância no caso de adoção. Em situações de parto antecipado, o afastamento é imediato: o trabalhador notifica a empresa o quanto antes e apresenta os documentos depois. Ao final, é preciso entregar a certidão de nascimento ou o termo judicial de guarda.
Situações em que a licença pode ser maior
A lei prevê hipóteses em que o afastamento é ampliado além do prazo padrão:
- Internação da mãe ou do bebê por causa do parto: a contagem da licença só começa após a alta hospitalar, o que ocorrer por último;
- Filho com deficiência: a licença aumenta em um terço, chegando a 13 dias em 2027, 20 dias em 2028 e 27 dias em 2029;
- Adoção unilateral, ausência do nome da mãe no registro ou falecimento da mãe: a licença-paternidade passa a equivaler à licença-maternidade, inclusive na duração de 120 dias.
A norma também contempla famílias contemporâneas, incluindo casais homoafetivos entre os beneficiários.
Quando o benefício pode ser negado
A licença-paternidade existe para o cuidado e a convivência com a criança. Por isso, ela pode ser suspensa, cessada ou indeferida em casos de violência doméstica ou familiar, abandono material do filho ou quando o pai exercer outra atividade remunerada durante o afastamento. Manter o benefício depende de o trabalhador estar de fato afastado do trabalho no período.
O que muda na prática para as empresas
Para os departamentos de pessoal, a transição exige atenção. O custo deixa de ser exclusivamente do empregador, o que alivia o caixa, mas em troca surgem novas responsabilidades: respeitar a estabilidade, cumprir a documentação exigida pelo INSS para deduzir o benefício e reorganizar escalas diante de afastamentos mais longos. Erros na demissão de um funcionário protegido ou falhas na papelada podem se transformar em passivos trabalhistas relevantes.
Prepare-se com antecedência
Mesmo entrando em vigor apenas em 2027, a nova licença-paternidade já é uma das mudanças trabalhistas mais importantes dos últimos anos. Vale acompanhar o cronograma, guardar os documentos do nascimento ou da adoção e comunicar a empresa dentro do prazo. Para quem é MEI, autônomo ou doméstico, a recomendação é manter as contribuições em dia, já que o valor do benefício depende do histórico junto ao INSS. Conhecer o direito é o primeiro passo para não deixar de aproveitá-lo quando a hora chegar.