Calculadora de Férias
Descubra quanto você vai receber nas férias, já com o terço constitucional, a opção de vender 1/3 (abono pecuniário) e os descontos de INSS e IRRF de 2026.
Dados das férias
Estimativa das férias
Outras ferramentas trabalhistas
Como funcionam as férias
A cada 12 meses de trabalho (período aquisitivo), você tem direito a férias. Sobre o valor das férias incide sempre o terço constitucional (mais 1/3), previsto no art. 7º, XVII da Constituição. As férias devem ser pagas até 2 dias antes do início do descanso.
Dias de férias conforme as faltas (CLT art. 130)
- Até 5 faltas injustificadas: 30 dias
- De 6 a 14 faltas: 24 dias
- De 15 a 23 faltas: 18 dias
- De 24 a 32 faltas: 12 dias
- Mais de 32 faltas: 0 dias
Abono pecuniário (vender férias)
Você pode converter até 1/3 das férias (10 dias, quando o direito é 30) em dinheiro, conforme o art. 143 da CLT. Esse abono, com o seu 1/3, é isento de INSS e de imposto de renda, por ter natureza indenizatória. Nesse caso você descansa os 2/3 restantes.
Descontos
Sobre as férias gozadas (mais o 1/3) incidem INSS e IRRF, com as tabelas de 2026. Pela Lei 15.270/2025, quem recebe até R$ 5.000 no mês fica, na prática, isento de imposto de renda.
Estimativa informativa. Médias de horas extras, comissões e adicionais habituais também entram na base das férias e podem elevar o valor. Confira sempre com o RH ou a sua convenção coletiva.