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Cálculo grátis, atualizado 2026

Calculadora de Horas Extras

Calcule o valor das suas horas extras a 50%, a 100% (domingos e feriados) e as noturnas, com o valor da hora normal e o reflexo no descanso semanal remunerado (DSR).

Dados das horas extras

Mínimo legal 50%. A CCT pode ser maior.
22h às 5h (+80% sobre a hora).

Valor das horas extras

Total no mês R$ 0,00

    Outras ferramentas trabalhistas

    Como calcular horas extras

    A hora extra é a hora trabalhada além da jornada. O valor parte da hora normal, que é o salário dividido pelo divisor da jornada (220 para 44h por semana, 200 para 40h, e assim por diante).

    Adicionais

    • Dia útil (segunda a sábado): no mínimo +50% (CF art. 7º, XVI). A convenção coletiva pode prever mais.
    • Domingos e feriados sem folga: +100% (Súmula 146 do TST).
    • Adicional noturno (22h às 5h): +20% sobre a hora. A hora extra noturna soma os dois: +80%.

    Reflexo no DSR

    Horas extras habituais refletem no descanso semanal remunerado (Súmula 172 do TST). A conta é: total das horas extras do mês dividido pelos dias úteis, multiplicado pelos domingos e feriados do mês. O sábado conta como dia útil.

    Observações: a hora noturna urbana é reduzida (52min30s). Cargos de gestão e trabalho externo sem controle de jornada não têm direito a horas extras. Esta é uma estimativa; confira com o RH e a sua convenção coletiva.