Calculadora de Horas Extras
Calcule o valor das suas horas extras a 50%, a 100% (domingos e feriados) e as noturnas, com o valor da hora normal e o reflexo no descanso semanal remunerado (DSR).
Dados das horas extras
Valor das horas extras
Outras ferramentas trabalhistas
Como calcular horas extras
A hora extra é a hora trabalhada além da jornada. O valor parte da hora normal, que é o salário dividido pelo divisor da jornada (220 para 44h por semana, 200 para 40h, e assim por diante).
Adicionais
- Dia útil (segunda a sábado): no mínimo +50% (CF art. 7º, XVI). A convenção coletiva pode prever mais.
- Domingos e feriados sem folga: +100% (Súmula 146 do TST).
- Adicional noturno (22h às 5h): +20% sobre a hora. A hora extra noturna soma os dois: +80%.
Reflexo no DSR
Horas extras habituais refletem no descanso semanal remunerado (Súmula 172 do TST). A conta é: total das horas extras do mês dividido pelos dias úteis, multiplicado pelos domingos e feriados do mês. O sábado conta como dia útil.
Observações: a hora noturna urbana é reduzida (52min30s). Cargos de gestão e trabalho externo sem controle de jornada não têm direito a horas extras. Esta é uma estimativa; confira com o RH e a sua convenção coletiva.