Simulador de Rescisão
Estime quanto você tem a receber ao sair do emprego: saldo de salário, aviso prévio, 13º e férias proporcionais, multa do FGTS e os descontos de INSS e IRRF. Preencha e clique em calcular.
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Como funciona o cálculo da rescisão
A rescisão do contrato de trabalho reúne várias verbas. Quais delas você recebe depende do motivo da saída. Veja o resumo com base na CLT (arts. 477 a 487) e na legislação de 2026:
Verbas mais comuns
- Saldo de salário: os dias trabalhados no mês em que você saiu.
- Aviso prévio: 30 dias, mais 3 dias por ano completo de empresa, até 90 dias (Lei 12.506/2011).
- 13º proporcional: 1/12 por mês trabalhado no ano (mês com 15 dias ou mais conta inteiro).
- Férias proporcionais + 1/3: 1/12 por mês do período aquisitivo em curso, com o terço constitucional.
- Férias vencidas + 1/3: se houver período já vencido e não gozado.
- Multa do FGTS: 40% na demissão sem justa causa e 20% no acordo (art. 484-A).
O que você recebe em cada motivo
- Sem justa causa: todas as verbas, aviso indenizado, multa de 40%, saque de 100% do FGTS e seguro-desemprego.
- Pedido de demissão: saldo, 13º e férias proporcionais e férias vencidas. Sem multa e sem saque do FGTS.
- Acordo (484-A): aviso pela metade, multa de 20% e saque de 80% do FGTS. Não dá seguro-desemprego.
- Justa causa: apenas saldo de salário e férias vencidas (se houver). Perde 13º e férias proporcionais.
Descontos
Incidem INSS sobre o saldo de salário, o 13º (cálculo separado) e o aviso prévio, e IRRF sobre o saldo de salário e o 13º. Aviso prévio indenizado, férias e a multa do FGTS são isentos de imposto de renda. Em 2026, pela Lei 15.270/2025, quem recebe até R$ 5.000 por mês fica, na prática, isento de IRRF.
O prazo para o pagamento da rescisão é de até 10 dias corridos do fim do contrato (CLT art. 477, §6º). Esta é uma estimativa: o valor oficial pode variar por médias de horas extras, comissões, benefícios e regras da sua convenção coletiva.