Férias: regras, cálculo e o que você precisa saber em 2026
Entenda as regras de férias na CLT em 2026: quem tem direito, quantos dias, como calcular o valor com o terço, fracionamento, venda de dias e férias proporcionais.
Férias são um dos direitos mais esperados por quem trabalha com carteira assinada, mas também um dos que mais geram dúvidas. Quem escolhe a data? Quantos dias eu tenho direito? Posso vender parte? Como calculo o valor que vou receber? Este guia responde essas e outras perguntas com base na CLT e nas regras em vigor em 2026.
Se você está de férias, prestes a tirar, ou só quer entender melhor o que a lei garante, este conteúdo foi feito para você. Vamos do básico, quem tem direito e quantos dias, até os detalhes de cálculo, fracionamento, venda de dias e os impostos que incidem sobre o pagamento.
Quem tem direito e quantos dias de férias
Todo trabalhador com carteira assinada, no regime da CLT, tem direito a férias anuais remuneradas. O direito é garantido pela Constituição Federal e pela Consolidação das Leis do Trabalho. Ele é adquirido após cada período de 12 meses de trabalho na mesma empresa, o chamado período aquisitivo.
A quantidade de dias varia conforme o número de faltas injustificadas no período aquisitivo, conforme o artigo 130 da CLT:
- Até 5 faltas injustificadas: 30 dias corridos.
- De 6 a 14 faltas: 24 dias.
- De 15 a 23 faltas: 18 dias.
- De 24 a 32 faltas: 12 dias.
Faltas justificadas, como as por doença com atestado, não contam para essa redução. A regra existe para incentivar a assiduidade, mas é importante saber que faltas abonadas ou justificadas não diminuem os dias de descanso.
Período aquisitivo e período concessivo
O período aquisitivo são os 12 meses trabalhados que dão direito às férias. Depois que esse período se completa, a empresa tem mais 12 meses para conceder o descanso, o chamado período concessivo.
Se a empresa não conceder as férias dentro do período concessivo, ela paga as férias em dobro, conforme o artigo 137 da CLT. Na prática, o trabalhador recebe o dobro da remuneração de férias como punição pelo atraso da empresa.
A época das férias é escolhida pelo empregador, que deve levar em conta os interesses do negócio, mas na prática a maioria das empresas negocia com o funcionário. A empresa deve comunicar o período de férias por escrito com pelo menos 30 dias de antecedência.
Como calcular o valor das férias
O valor das férias é composto pelo salário do mês, mais as médias de verbas variáveis quando houver, e o adicional de um terço constitucional.
O adicional de 1/3 é garantido pelo artigo 7º, inciso XVII, da Constituição Federal. Ele equivale a 33,33% do valor bruto das férias. Ou seja, quem ganha R$ 3.000 por mês e tira 30 dias de férias recebe R$ 3.000 mais R$ 1.000 de terço, totalizando R$ 4.000 antes dos descontos.
Para quem recebe salário fixo, o cálculo é simples. Para quem recebe comissões, horas extras habituais ou adicionais, entra a média do período aquisitivo. Exemplo: se você fez horas extras durante o ano, a média dessas horas entra no cálculo das férias.
Quando e como o pagamento é feito
O pagamento das férias deve ser feito até 2 dias antes do início do descanso, conforme o artigo 145 da CLT. O recibo deve discriminar o período aquisitivo, o período de gozo, o salário, o terço, os descontos e o valor líquido.
Vale um alerta: o Supremo Tribunal Federal declarou inconstitucional a Súmula 450 do TST, que determinava pagamento em dobro quando as férias eram pagas fora do prazo de 2 dias. Ou seja, o simples atraso no pagamento não gera mais automaticamente a dobra por esse fundamento. A dobra continua valendo quando as férias são concedidas fora do período concessivo.
Fracionamento das férias
Desde a Reforma Trabalhista, a Lei 13.467/2017, as férias podem ser divididas em até 3 períodos, desde que haja concordância do trabalhador. Existem regras mínimas:
- Um dos períodos deve ter pelo menos 14 dias corridos.
- Os demais períodos não podem ser menores que 5 dias corridos cada.
- As férias não podem começar nos 2 dias que antecedem feriado ou dia de repouso semanal remunerado.
Na prática, quem tem 30 dias pode dividir em 15, 10 e 5, ou em 20 e 10, por exemplo. O pagamento acompanha cada período: o trabalhador recebe a parte correspondente a cada bloco, com o terço proporcional, até 2 dias antes do início de cada período.
Vender férias (abono pecuniário)
O trabalhador pode converter até 1/3 das férias em dinheiro, no chamado abono pecuniário, previsto no artigo 143 da CLT. Para quem tem direito a 30 dias, isso significa vender 10 dias e descansar os outros 20.
A venda é uma opção exclusiva do trabalhador. A empresa não pode obrigar nem induzir o empregado a vender dias de férias. O pedido deve ser feito por escrito até 15 dias antes do término do período aquisitivo. Se o pedido for feito fora desse prazo, a empresa não é obrigada a aceitar.
O valor do abono é pago junto com a remuneração de férias e é isento de descontos de INSS e imposto de renda, por ter caráter indenizatório. Sobre o abono também não incide FGTS.
Férias proporcionais na rescisão
Quando o contrato é encerrado sem justa causa, o trabalhador tem direito a férias proporcionais ao tempo trabalhado no período aquisitivo incompleto. Cada mês trabalhado dá direito a 1/12 de férias, desde que tenha trabalhado mais de 14 dias no mês.
Na rescisão, além das férias proporcionais com o terço, o trabalhador recebe as férias vencidas que ainda não foram gozadas, se houver. Quem é demitido por justa causa não tem direito às férias proporcionais.
Férias coletivas
Além das férias individuais, existem as férias coletivas, que atingem todos os empregados ou setores específicos da empresa. Elas são comuns em fábricas e indústrias em períodos de baixa produção, como no fim do ano.
A empresa deve comunicar as férias coletivas com antecedência de 15 dias ao órgão local do Ministério do Trabalho, aos sindicatos da categoria e aos empregados, especificando os setores abrangidos, conforme o artigo 139 da CLT.
Impostos e descontos sobre as férias
É importante saber o que entra e o que não entra nos descontos das férias:
- INSS: incide sobre a remuneração de férias e sobre o terço constitucional, conforme o Tema 985 do STF.
- FGTS: incide sobre as férias e o terço, depositado pelo empregador.
- IRRF: incide sobre as férias gozadas e o terço, conforme a tabela do mês do pagamento.
- Abono pecuniário (venda de dias): não sofre INSS, FGTS nem IRRF, por ser indenizatório.
Perguntas frequentes
Quem escolhe a data das minhas férias?
Por lei, a época da concessão é definida pelo empregador, que deve considerar os interesses do negócio. Na prática, a maioria das empresas negocia com o funcionário. A empresa deve comunicar o período por escrito com 30 dias de antecedência.
Posso vender todos os 30 dias de férias?
Não. A lei permite vender apenas até 1/3 das férias, ou seja, 10 dias para quem tem direito a 30. Os outros 20 dias devem ser usufruídos como descanso.
Férias em dobro: quando acontece?
Quando a empresa não concede as férias dentro do período concessivo, 12 meses após o período aquisitivo, ela paga a remuneração em dobro, conforme o artigo 137 da CLT.
Faltas injustificadas reduzem minhas férias?
Sim. De 6 a 14 faltas reduzem para 24 dias, de 15 a 23 para 18 dias e de 24 a 32 para 12 dias. Faltas justificadas, como por atestado médico, não contam para essa redução.
Férias proporcionais: quem tem direito?
Quem é demitido sem justa causa tem direito a férias proporcionais ao tempo trabalhado no período aquisitivo incompleto, na proporção de 1/12 por mês. Demissão por justa causa não gera esse direito.
O 13º salário é pago junto com as férias?
Não. O 13º salário é uma verba separada, paga no fim do ano. As férias são pagas até 2 dias antes do início do descanso, com o terço constitucional.
Férias são um direito essencial para a saúde física e mental do trabalhador. Conhecer as regras de cálculo, fracionamento e venda de dias ajuda a evitar prejuízos e a planejar melhor o descanso. Se você está em busca de uma oportunidade, no ContratadoAKI empresas de todo o Brasil publicam vagas todos os dias, e você também encontra guias e dicas de carreira no site.