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O que fazer se a empresa atrasar seu salário: passo a passo

Guia prático com o prazo legal para receber, as 4 etapas de cobrança sem perder o emprego, quando pedir rescisão indireta e como acionar a Justiça do Trabalho de graça.

Publicado em 10/08/2026 · 9 min de leitura
O que fazer se a empresa atrasar seu salário: passo a passo

Salário atrasado é uma das piores situações que um trabalhador pode viver. Você tem contas para pagar, mercado para fazer, filhos para sustentar, e a empresa simplesmente não deposita. Muita gente aceita calada por medo de ser demitido, ou espera semanas até descobrir que existe um caminho legal para resolver.

Este guia mostra exatamente o que fazer, na ordem certa, sem drama e sem enrolação. Explica o prazo legal que a empresa tem, as 4 etapas de cobrança em ordem crescente de pressão, quando faz sentido pedir rescisão indireta (a demissão "às avessas" que te garante todos os direitos como se fosse demitido) e como abrir uma reclamação na Justiça do Trabalho de graça, sem precisar contratar advogado.

Antes de tudo: qual é o prazo legal para pagar o salário

A regra está no artigo 459 da CLT: o salário deve ser pago até o 5º dia útil do mês seguinte ao trabalhado. Ou seja, o salário de janeiro pode ser pago até o 5º dia útil de fevereiro.

Passou disso, a empresa está atrasada. Não importa o motivo: dificuldade de caixa, sistema fora, feriado. Depois do 5º dia útil, você tem direitos a partir do 1º dia de atraso.

Vale destacar: alguns contratos e convenções coletivas fixam prazos menores (por exemplo, todo dia 30). Nesse caso, o menor prazo prevalece. Confira sua convenção coletiva no site do sindicato.

As 4 etapas de cobrança em ordem crescente

Quatro etapas para cobrar salario atrasado
Comece pela conversa. Só suba de degrau se a etapa anterior não resolver.

Nunca comece pela justiça. Existe uma ordem lógica que resolve na maioria dos casos sem estresse.

Etapa 1: Converse com o RH ou o gestor (dia 1-3 de atraso)

No primeiro momento, procure o RH ou o seu gestor direto. Fale de forma direta e educada. Muitas vezes o atraso é operacional (banco travou, o pagamento sai amanhã) e resolve em algumas horas.

O que dizer: "Percebi que o pagamento não caiu ainda. Você sabe se houve algum problema no processamento?"

Anote a resposta. Se disserem "cai até amanhã", você aguarda. Se enrolarem, passe para a próxima etapa.

Etapa 2: Notifique a empresa por escrito (dia 4-15)

Notificar a empresa por escrito por email
A partir do 4º dia, formalize por e-mail para ter prova.

Se passou de 3 dias sem resposta concreta, formalize por escrito. Um e-mail simples, direto e sem drama basta. Modelo:

Assunto: Salário do mês de [MÊS/ANO] em atraso

Prezados,
Venho por meio deste comunicar que meu salário referente ao mês de [MÊS/ANO], no valor de R$ [X], ainda não foi depositado até esta data. Solicito, com base no artigo 459 da CLT, o pagamento imediato dos valores devidos, além de esclarecimento sobre o ocorrido.
Fico no aguardo.
Atenciosamente,
[Seu nome]
[Cargo]
[Matrícula]

Envie para o RH e coloque cópia (CC) para o seu gestor. Salve a cópia do e-mail enviado. Isso vira prova documental caso o caso vá para justiça mais tarde.

Etapa 3: Procure o sindicato da sua categoria (após 15 dias)

Se passou de 15 dias e ainda não pagaram, procure o sindicato da sua categoria. Todo trabalhador CLT é vinculado a um. Como achar: pesquise no Google "sindicato [sua profissão] [sua cidade]".

O sindicato costuma:

  • Ligar diretamente para a empresa cobrando o pagamento.
  • Marcar uma reunião de conciliação.
  • Orientar sobre próximos passos.
  • Ajudar a formalizar denúncia no Ministério do Trabalho.

O atendimento sindical é gratuito para trabalhadores associados e, na maioria dos casos, também para não associados no primeiro atendimento.

Etapa 4: Reclamação na Justiça do Trabalho (após 30 dias)

Se nada resolveu, é hora de ir à Justiça do Trabalho. Você não precisa contratar advogado para causas até 40 salários mínimos (chamado "jus postulandi"). Custa zero.

Como fazer:

  1. Vá até uma vara do trabalho da sua cidade ou acesse o site do Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da sua região.
  2. Registre a "Reclamação Trabalhista", presencial ou digital.
  3. Traga documentos: carteira de trabalho digital, contracheques recentes, e-mail de notificação (etapa 2), extratos bancários mostrando falta de crédito.
  4. O TRT marca audiência em 15 a 45 dias, dependendo da região.

Se preferir advogado, também é possível. Muitos escritórios trabalhistas cobram apenas se você ganhar (honorários no fim do processo).

Se atrasar mais de 3 meses: rescisão indireta

Tres direitos que voce ganha em rescisao indireta
Rescisão indireta te dá os mesmos direitos que uma demissão sem justa causa.

Aqui entra o direito mais poderoso do trabalhador em caso de atraso reiterado: a rescisão indireta (art. 483 da CLT). É como se a empresa te demitisse, mas quem toma a iniciativa é você. Se ganha, recebe:

  • Aviso prévio indenizado.
  • Férias vencidas e proporcionais + 1/3.
  • 13º proporcional.
  • Multa de 40% sobre o FGTS.
  • Saque integral do FGTS.
  • Direito ao seguro-desemprego (se cumprir os requisitos gerais).

Quando cabe rescisão indireta por atraso de salário:

  • Atraso reiterado (mais de 2 meses de atraso, mesmo que a empresa pague depois).
  • Atraso superior a 3 meses consecutivos.
  • Atraso sistemático que caracteriza descumprimento contratual grave.

Como pedir: através de reclamação na Justiça do Trabalho (mesma etapa 4). No pedido, você usa a expressão "reconhecimento da rescisão indireta do contrato de trabalho".

Cuidado: não peça demissão nem abandone o emprego sem consultar antes um sindicato ou advogado. Se você pede demissão, perde todos esses direitos. A rescisão indireta é pedida enquanto você ainda está formalmente empregado.

Documentos que você deve reunir agora

Documentos necessarios para provar o atraso
Reúna as provas desde o primeiro dia de atraso. Depois é mais difícil recuperar.

Independente da etapa em que você está, comece a reunir esses documentos hoje:

  1. Extrato bancário dos últimos 3 meses mostrando os depósitos que ocorreram e o mês faltante.
  2. Contracheques (holerites) recentes, com valor do salário registrado.
  3. Carteira de Trabalho Digital atualizada (baixe no app gov.br).
  4. Cópia do contrato de trabalho, se você tiver.
  5. Convenção coletiva da sua categoria (baixe no site do sindicato).
  6. E-mails ou mensagens que você trocou com a empresa sobre o atraso.
  7. Testemunhas: se colegas de trabalho também estão sem receber, anote os nomes (podem servir de testemunha depois).

Enquanto o processo corre: o que fazer

Você não precisa (e nem deve) abandonar o emprego enquanto tenta receber o atrasado. Existem 3 caminhos possíveis:

Caminho A: continuar trabalhando

Se você depende do emprego e acredita que resolverá em algumas semanas, continue trabalhando normalmente. Isso preserva sua estabilidade e não te prejudica em nenhuma ação posterior.

Caminho B: continuar trabalhando + processar

Você pode entrar com a reclamação trabalhista enquanto ainda está empregado. A lei protege você contra retaliação: se te demitirem por causa da ação, isso agrava o caso e a empresa paga mais.

Caminho C: parar de trabalhar em caso extremo

Se o atraso passa de 3 meses e a empresa mostra sinais de fechar, você pode parar de comparecer, entrar com o pedido de rescisão indireta e ir buscar novo emprego. Isso é considerado dispensa indireta pela CLT quando a rescisão indireta é reconhecida.

Nunca faça o caminho C sem ter registrado formalmente a reclamação antes. Se você simplesmente sumir sem processo, a empresa pode alegar abandono de emprego (justa causa), o que te faz perder direitos.

Se a empresa fechou ou faliu

Situação triste, mas comum: você trabalha, a empresa fecha e some. Isso não te deixa sem direitos, só muda o caminho.

  • Se a empresa entrou em recuperação judicial ou falência, seu crédito trabalhista é habilitado no processo de falência. Você recebe conforme o rateio, mas trabalhistas têm prioridade sobre outros credores.
  • Se a empresa sumiu de forma irregular, entre com reclamação trabalhista mesmo assim. A Justiça pode incluir os sócios pessoalmente na dívida (desconsideração da personalidade jurídica).

Nesses casos, procurar advogado ou o sindicato antes é mais recomendável, porque envolve processos mais técnicos.

Perguntas frequentes

Se eu reclamar, posso ser demitido por retaliação?

A empresa pode até tentar, mas isso configura demissão discriminatória, o que agrava o caso e te dá indenização adicional. Guarde toda a comunicação (e-mails, testemunhas) e informe imediatamente ao seu advogado ou sindicato.

Vale a pena esperar mais um mês antes de reclamar?

Se a empresa mostra sinais concretos de que vai pagar em breve (por exemplo, um cronograma escrito assinado por gestor), talvez sim. Se é só "amanhã, amanhã, amanhã" sem prazo definido, comece a etapa 2 (notificação por escrito) na primeira semana.

Posso deixar de trabalhar enquanto não recebo?

Só se você já tiver protocolado a reclamação trabalhista pedindo rescisão indireta. Nesse caso, seu não comparecimento é considerado dispensa indireta. Fora disso, você pode ser acusado de abandono de emprego.

Meu salário atrasou 3 dias. Já posso processar?

Tecnicamente sim, mas raramente compensa. Comece pela etapa 1 (conversa). Só suba de etapa se o atraso passar dos 5 dias úteis + a empresa não dar prazo claro para pagar.

13º e férias atrasadas contam?

Sim. 13º tem prazo legal (até 20 de dezembro para a segunda parcela). Férias devem ser pagas 2 dias antes do início do período. Atraso em qualquer um desses gera o mesmo direito de cobrança e de rescisão indireta em caso reiterado.

Se a empresa parcela o atrasado, aceito?

Se for por escrito, com cronograma claro e valores, pode aceitar. Nunca aceite acordo verbal. E aceitar parcelamento não te tira o direito de cobrar juros de mora e correção monetária sobre o atraso.

Existe multa por atraso?

Sim. A CLT prevê que atraso no pagamento salarial gera direito a correção monetária, juros de 1% ao mês e multa administrativa aplicada pela fiscalização do trabalho. Alguns tribunais concedem dano moral por atraso reiterado.

Posso denunciar anonimamente no Ministério do Trabalho?

Sim. Acesse o site do Ministério do Trabalho (gov.br/trabalho-e-emprego) e faça uma denúncia. Você pode manter anonimato. A fiscalização pode aparecer na empresa e aplicar multa administrativa, mas isso não substitui a reclamação trabalhista para você receber o que é seu.

Checklist rápido para agir hoje

  1. Confirmei que o atraso passou do 5º dia útil.
  2. Falei com RH/gestor e anotei a resposta.
  3. Se não resolveu em 3 dias, enviei o e-mail de notificação formal.
  4. Reuni extratos bancários, contracheques e prints das conversas.
  5. Se passou de 15 dias, marquei atendimento no sindicato.
  6. Se passou de 30 dias ou o caso for grave, procurei a Justiça do Trabalho (grátis) ou um advogado.

Salário atrasado não é problema de sorte, é descumprimento contratual. A lei brasileira protege quem cobra pelo caminho certo. O trabalhador que age cedo, com documentos e sem escândalo, quase sempre recebe. O que perde direito é quem espera calado, aceita "vai pagar semana que vem" por meses, e só reclama quando a empresa já sumiu.

Se o atraso já se transformou em desligamento, o próximo passo é conferir se a rescisão veio correta. Veja o guia Como calcular sua rescisão passo a passo com fórmulas e exemplo real, ou use a calculadora de rescisão gratuita do site.

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