Como calcular sua rescisão passo a passo (com exemplo real)
Aprenda a calcular sua rescisão trabalhista com cada verba explicada, fórmulas simples e um exemplo real completo do início ao fim. Direto ao ponto, sem juridiquês.
Ninguém gosta de precisar calcular a própria rescisão. Ou você foi demitido, ou você pediu demissão, ou o contrato acabou. Nenhum dos três cenários é confortável. Mas depois que você entra nesse momento, uma coisa é certa: você precisa saber quanto tem a receber para conferir se a empresa está pagando corretamente. E aqui vai a verdade que ninguém conta: empresa erra rescisão o tempo todo. Nem sempre de propósito, mas erra. E quem não sabe conferir, aceita.
Este guia mostra, sem juridiquês e sem enrolação, como calcular cada verba da sua rescisão. Explica de onde vem cada valor, mostra a fórmula simples e traz um exemplo real completo do começo ao fim, para você seguir a mesma lógica com os seus números. Serve para quem foi demitido sem justa causa, para quem pediu demissão e para quem terminou contrato de experiência. Também explica os prazos que a empresa tem para pagar e o que fazer se não pagar.
As 6 verbas que podem entrar na rescisão
Toda rescisão é a soma de algumas dessas 6 parcelas. Quais entram depende do motivo do desligamento:
- Saldo de salário: os dias trabalhados no mês do desligamento.
- Aviso prévio: 30 dias no mínimo, mais 3 dias por ano trabalhado (máximo 90).
- Férias vencidas + 1/3: se você tem período de férias que já venceu e não gozou.
- Férias proporcionais + 1/3: proporcional aos meses trabalhados no período aquisitivo atual.
- 13º salário proporcional: proporcional aos meses trabalhados no ano do desligamento.
- Multa de 40% sobre o FGTS: só em demissão sem justa causa.
O que cada tipo de desligamento gera
Antes de calcular, você precisa saber qual é o seu caso. Cada um recebe verbas diferentes:
- Demissão sem justa causa (empresa dispensa): recebe TUDO: saldo + aviso + férias vencidas + proporcionais + 13º proporcional + multa 40% do FGTS. Pode sacar o FGTS e tem direito ao seguro-desemprego.
- Pedido de demissão (você sai): recebe saldo + férias vencidas + proporcionais + 13º proporcional. NÃO tem aviso pago, NÃO tem multa 40%, NÃO saca FGTS, NÃO tem seguro-desemprego. Se não cumprir aviso, empresa desconta.
- Acordo entre as partes (art. 484-A da CLT): recebe metade do aviso, metade da multa (20% em vez de 40%), integral de férias e 13º proporcionais. Pode sacar 80% do FGTS, não tem seguro-desemprego.
- Rescisão por justa causa (empresa demite por falta grave): recebe só saldo de salário e férias vencidas. Nada mais.
- Fim de contrato de experiência: recebe saldo + férias proporcionais + 13º proporcional. Sem aviso e sem multa (porque o contrato tinha prazo).
Vamos ao exemplo real: Maria, auxiliar administrativa
Para ficar concreto, vou usar um caso realista. Preste atenção na lógica: é a mesma que você vai aplicar com seus números.
Cenário:
Maria trabalhou como auxiliar administrativa em uma empresa em Belo Horizonte por 2 anos e 5 meses. Foi demitida sem justa causa em 10 de agosto de 2026.
Salário mensal: R$ 2.400,00
Admissão: 10 de março de 2024
Demissão: 10 de agosto de 2026
Empresa optou por não conceder aviso prévio trabalhado (vai pagar indenizado).
Saldo do FGTS na conta: R$ 6.912,00 (aproximadamente 8% × R$ 2.400 × 29 meses = R$ 5.568... valores rendem juros, então uso 6.912 como saldo real).
Verba 1: Saldo de salário
São os dias trabalhados no mês do desligamento. Maria foi demitida no dia 10/08, ou seja, trabalhou 10 dias em agosto. A fórmula:
Salário mensal ÷ 30 × dias trabalhados no mês
R$ 2.400,00 ÷ 30 = R$ 80,00 por dia
R$ 80,00 × 10 dias = R$ 800,00
Verba 2: Aviso prévio indenizado
São 30 dias de aviso mais 3 dias por ano completo trabalhado, até o teto de 90 dias.
Maria tem 2 anos completos = 30 + (3 × 2) = 36 dias de aviso.
Valor: R$ 2.400,00 ÷ 30 × 36 = R$ 2.880,00
Detalhe importante: o aviso indenizado projeta o contrato, ou seja, esses 36 dias contam para calcular férias proporcionais e 13º proporcional. Isso beneficia o trabalhador. Alguns RHs esquecem de fazer essa projeção. Confira sempre.
Verba 3: Férias vencidas + 1/3
Maria completou 2 períodos aquisitivos (dois anos completos) e não gozou o segundo período (das férias vencidas em março/2026). Direito: 30 dias de férias vencidas.
R$ 2.400,00 (30 dias) + R$ 800,00 (1/3 constitucional) = R$ 3.200,00
Se Maria já tivesse tirado essas férias vencidas, essa parcela não entraria. Só vai para rescisão o período que venceu e não foi gozado.
Verba 4: Férias proporcionais + 1/3
Do último período aquisitivo (março/2026 até a rescisão), Maria trabalhou 5 meses + o aviso projeta mais 36 dias (1,2 mês, arredonda para 6 meses). Por regra, cada 15 dias trabalhados no mês contam como mês completo.
Fórmula: (Salário ÷ 12) × meses × 1,333 (o 1,333 já embute o 1/3 constitucional)
R$ 2.400 ÷ 12 = R$ 200,00 por mês
R$ 200 × 6 meses = R$ 1.200,00 (férias proporcionais)
+ R$ 400,00 (1/3 constitucional)
= R$ 1.600,00
Verba 5: 13º salário proporcional
O 13º é proporcional aos meses trabalhados no ano da rescisão. Maria trabalhou de janeiro a agosto de 2026 = 8 meses. Com aviso projetado (36 dias = 1 mês adicional), fica 9 meses.
Fórmula: (Salário ÷ 12) × meses trabalhados no ano
R$ 2.400 ÷ 12 = R$ 200,00
R$ 200 × 9 meses = R$ 1.800,00
Verba 6: Multa de 40% sobre o FGTS
A empresa paga uma multa equivalente a 40% do saldo total do FGTS depositado durante todo o contrato. Não é 40% do salário. É 40% de tudo que já foi depositado como FGTS na sua conta desde a admissão.
Se o saldo de FGTS da Maria hoje é R$ 6.912,00:
R$ 6.912,00 × 40% = R$ 2.764,80
Esse valor a empresa deposita direto na conta do FGTS, junto com a liberação do saque. Não vem no boleto de pagamento da rescisão.
O total da rescisão da Maria
Somando tudo (as 5 primeiras verbas vão no TRCT, a multa de 40% vai direto pro FGTS):
- Saldo de salário: R$ 800,00
- Aviso prévio indenizado: R$ 2.880,00
- Férias vencidas + 1/3: R$ 3.200,00
- Férias proporcionais + 1/3: R$ 1.600,00
- 13º proporcional: R$ 1.800,00
- Subtotal a receber no TRCT: R$ 10.280,00
- Multa 40% FGTS (vai pro FGTS): R$ 2.764,80
- Saque do saldo FGTS: R$ 6.912,00
- Total geral: R$ 19.956,80
Ou seja, Maria receberá R$ 10.280,00 no boleto/depósito da rescisão, e ainda terá R$ 9.676,80 disponíveis no FGTS para sacar (saldo + multa).
Descontos que ainda vão sair
Da parte que vem no boleto (R$ 10.280,00), a empresa ainda desconta:
- INSS sobre o saldo de salário e o 13º proporcional (não incide sobre aviso indenizado nem sobre férias indenizadas).
- Imposto de Renda, se aplicável (também não incide sobre indenizações trabalhistas, mas incide sobre saldo de salário e 13º).
Para o caso da Maria, com R$ 800 de saldo + R$ 1.800 de 13º = R$ 2.600,00 de base tributável:
- INSS (7,5% até R$ 1.518,31 e 9% acima até R$ 2.793,88 em 2026) ≈ R$ 210,00
- IRRF: nesse patamar, isento.
Então o líquido a receber no boleto fica em torno de R$ 10.070,00.
Prazo para pagamento
A lei é clara: a empresa tem 10 dias corridos após o desligamento para pagar a rescisão e entregar as guias (TRCT, Chave de Conectividade Social para o FGTS, formulários do seguro-desemprego).
Vale para:
- Aviso prévio indenizado (você foi mandado embora e não cumpriu aviso).
- Pedido de demissão sem cumprir aviso.
- Rescisão por justa causa.
- Término do contrato de experiência.
Se você cumpriu o aviso trabalhado, o pagamento é no primeiro dia útil após o último dia trabalhado.
Se a empresa passar do prazo, você tem direito a receber uma multa equivalente a 1 salário adicional, prevista no artigo 477 da CLT.
Como conferir se o TRCT está certo
Antes de assinar o TRCT (Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho), pare 15 minutos e confira cada linha. Passo a passo:
- Verifique o motivo do desligamento no topo do documento. "Sem justa causa" (código 02) é o que garante todas as verbas.
- Confira as datas: admissão e demissão. Uma data errada zoa todas as contas.
- Refaça cada cálculo usando o modelo acima. Compare com o que está no TRCT.
- Cheque o saldo do FGTS no app ou no site da Caixa. Multa de 40% tem que bater com 40% desse saldo.
- Confira os descontos de INSS e IRRF. Devem incidir só sobre saldo de salário e 13º.
Se algum valor não bater, peça correção antes de assinar. Depois de assinar, você pode contestar na Justiça, mas dá muito mais trabalho.
Perguntas frequentes
Se eu pedir demissão perco tudo?
Não. Você continua tendo direito a saldo de salário, férias vencidas (se houver), férias proporcionais e 13º proporcional. O que você perde é: aviso pago pela empresa, multa de 40% do FGTS, saque do FGTS e seguro-desemprego.
Posso sacar o FGTS mesmo se pedi demissão?
Regra geral: não. Exceções: aposentadoria, doença grave, casa própria, saque-aniversário (se você estiver nessa modalidade). No caso de acordo entre as partes (art. 484-A), você pode sacar 80% do FGTS.
O que é o TRCT?
É o Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho, o documento oficial que discrimina cada verba paga na rescisão. É ele que você assina, e é ele que serve de comprovante.
A empresa é obrigada a homologar a rescisão no sindicato?
Desde a Reforma Trabalhista de 2017, não. Antes, contratos com mais de 1 ano precisavam ser homologados no sindicato. Hoje, o TRCT assinado pelas duas partes já basta. Mas se você preferir, pode buscar o sindicato para conferir os valores antes de assinar.
Empresa atrasou o pagamento. O que faço?
Espere 10 dias corridos após o desligamento. Se não pagou, envie uma notificação escrita cobrando o pagamento e a multa do artigo 477. Se não resolver, procure o sindicato ou entre com reclamação na Justiça do Trabalho. A ação é gratuita.
Posso pedir para a empresa parcelar minha rescisão?
Não existe parcelamento oficial. A empresa tem 10 dias para pagar integral. Se ela propõe parcelar, você não é obrigado a aceitar. Se aceitar, exija um acordo formal por escrito.
Contrato de experiência entra na multa de 40%?
Só se a empresa rompeu antes do término. Se acabou o prazo do contrato de experiência normalmente, não tem multa nem aviso. Recebe só saldo, férias proporcionais e 13º proporcional.
Existe calculadora de rescisão automática?
Sim. No próprio ContratadoAKI temos uma calculadora de rescisão gratuita que faz as contas automaticamente. Serve para conferir se o TRCT que a empresa apresentou está correto.
Um checklist final
Antes de sair da empresa (ou logo depois), garanta:
- Cópia do TRCT assinado pelas duas partes.
- Extrato do FGTS antes e depois do desligamento (confirma o depósito da multa).
- Comprovante das guias do seguro-desemprego (se demitido sem justa causa).
- Carteira de trabalho digital atualizada (baixe pelo app do gov.br).
- Recibo dos valores pagos (extrato bancário do depósito).
Calcular rescisão parece complicado, mas é só matemática de somar frações do salário. Cada verba tem uma fórmula direta. O trabalho real é conferir se a empresa fez a conta certa. E fazer a sua para não aceitar valor errado. Guarde este guia para consultar quando precisar, ou compartilhe com quem estiver passando por um desligamento. Sabe o que muitos trabalhadores deixam de receber por não conferir? Alguns milhares de reais por rescisão. Não é pouco.