Calculadora de 13º Salário
Veja o valor do seu 13º salário, quanto cai na 1ª parcela (sem desconto) e na 2ª parcela, já com os descontos de INSS e IRRF de 2026. Estimativa em segundos, sem cadastro.
Dados do 13º
Estimativa do 13º
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Como funciona o 13º salário
O 13º salário é uma gratificação natalina criada pelas Leis 4.090/1962 e 4.749/1965. Ele corresponde a 1/12 da remuneração por mês trabalhado no ano: para cada mês em que você trabalhou 15 dias ou mais, soma-se 1/12 do salário. Quem trabalhou o ano inteiro recebe um salário mensal a mais; quem trabalhou menos, recebe o valor proporcional.
Além do salário fixo, entram no cálculo, pela média, as verbas variáveis habituais, como horas extras, adicional noturno, comissões e adicionais de insalubridade e periculosidade. É um direito garantido tanto ao trabalhador urbano quanto ao rural, doméstico e avulsa.
1ª e 2ª parcela do 13º
O 13º é pago em duas parcelas, cada uma com regras próprias de valores e descontos:
- 1ª parcela: paga até 30 de novembro, corresponde à metade do valor do 13º e vem sem desconto de INSS nem IRRF.
- 2ª parcela: paga até 20 de dezembro, é a diferença entre o total do 13º e o que já foi pago, com os descontos de INSS e IRRF incidindo sobre o valor total do 13º.
O INSS e o IRRF do 13º são calculados de forma separada do salário do mês (tributação exclusiva na fonte) e aparecem apenas na 2ª parcela. Ou seja, a 1ª parcela sempre chega "inteira" na sua conta.
Quem tem direito ao 13º
Têm direito ao 13º salário os empregados CLT urbanos e rurais, os domésticos, os trabalhadores avulsos, os aprendizes e também aposentados e pensionistas do INSS. No trabalho intermitente, o valor é devido proporcionalmente aos meses trabalhados.
Na demissão sem justa causa e no pedido de demissão, o empregado recebe o 13º proporcional aos meses trabalhados no ano. Já na dispensa por justa causa, perde-se o direito ao 13º proporcional daquele ano, conforme o § 3º do art. 3º da Lei 4.090/1962.
13º proporcional na rescisão
Quando o contrato é encerrado antes do fim do ano, o 13º é pago de forma proporcional aos meses trabalhados. A regra é simples: cada mês com 15 dias ou mais de trabalho conta como mês inteiro. O valor é apurado com base no salário devido na data da rescisão, com a média das verbas variáveis habituais.
O 13º proporcional integra as verbas rescisórias e deve constar do termo de rescisão. Vale lembrar que o 13º pago em rescisões também sofre a incidência do FGTS, que deve ser depositado na conta vinculada do empregado.
Que verbas entram no cálculo
A base do 13º inclui o salário contratual e as verbas variáveis habituais calculadas pela média do ano:
- Horas extras e adicional noturno
- Comissões e gratificações habituais
- Adicionais de insalubridade e periculosidade
- Adicional de transferência e outras verbas habituais
Também é devido o depósito do FGTS sobre o 13º salário, calculado sobre cada parcela paga ao longo do ano.
Exemplo prático de cálculo do 13º
Considere um salário de R$ 3.000,00 e ano completo (12 meses trabalhados), sem outras verbas variáveis:
- 1. 13º total no ano: 12/12 de R$ 3.000,00 = R$ 3.000,00
- 2. 1ª parcela (até 30/nov): 50% = R$ 1.500,00, sem descontos
- 3. 2ª parcela (até 20/dez): R$ 1.500,00 menos INSS e IRRF sobre o total de R$ 3.000,00
- 4. Total líquido no ano: 1ª parcela + 2ª parcela após os descontos
Se o mesmo trabalhador tivesse trabalhado apenas 6 meses, o 13º seria de 6/12 de R$ 3.000,00 = R$ 1.500,00, pagos na mesma divisão de parcelas.
Dicas para conferir seu 13º
- Confira se a 1ª parcela veio com metade do seu 13º e sem descontos.
- Verifique se a 2ª parcela descontou INSS e IRRF e ficou abaixo do valor da 1ª.
- Confira a média de horas extras e comissões usada no cálculo.
- Guarde o recibo de pagamento de cada parcela do 13º.
Perguntas frequentes sobre o 13º salário
Quem tem direito ao 13º salário?
Todos os empregados com carteira assinada da CLT, urbanos e rurais, os trabalhadores domésticos, avulsos, aprendizes e também aposentados e pensionistas do INSS. Tem direito tanto no trabalho urbano quanto no rural e na atividade intermitente.
Como é calculado o 13º salário?
O 13º corresponde a 1/12 da remuneração por mês trabalhado no ano. Cada mês com 15 dias ou mais de trabalho conta como mês inteiro. Comissões, horas extras e adicionais habituais entram pela média, conforme as Leis 4.090/1962 e 4.749/1965.
Quando é paga a 1ª parcela do 13º?
A 1ª parcela deve ser paga até o dia 30 de novembro e corresponde à metade do valor do 13º. Nessa parcela não há desconto de INSS nem de IRRF. O empregador pode pagá-la por ocasião das férias, se o empregado solicitar.
Quando é paga a 2ª parcela do 13º?
A 2ª parcela deve ser paga até o dia 20 de dezembro e é a diferença entre o valor total do 13º e o que já foi pago na 1ª parcela. É nela que incidem os descontos de INSS e IRRF, calculados de forma separada da remuneração do mês.
Na demissão, tenho direito ao 13º proporcional?
Sim. Na dispensa sem justa causa e no pedido de demissão, o empregado recebe o 13º proporcional aos meses trabalhados no ano, contando como mês inteiro o período igual ou superior a 15 dias. Na dispensa por justa causa, perde-se o direito ao 13º proporcional daquele ano.
O que entra no cálculo do 13º salário?
Entram o salário fixo e as verbas variáveis habituais pela média, como horas extras, adicional noturno, comissões e adicionais de insalubridade e periculosidade. O FGTS do 13º também é devido e deve ser depositado normalmente.