Calculadora de FGTS
Veja quanto é depositado por mês no seu FGTS, projete o saldo com o rendimento e estime a multa de 40% (ou 20%) na rescisão. Estimativa em segundos, sem cadastro.
Dados do FGTS
Resultado do FGTS
Multa rescisória (referência, paga pela empresa)
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O que é o FGTS e quem deposita
O FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) é um depósito mensal feito pelo empregador em uma conta vinculada em nome do trabalhador. Criado pela Lei 8.036/1990, ele funciona como uma reserva financeira e, ao mesmo tempo, como uma fonte de recursos para habitação, saneamento e infraestrutura. O mais importante: o FGTS não é descontado do seu salário; é um custo adicional da empresa.
O percentual depositado depende do tipo de vínculo:
- CLT padrão: 8% sobre o salário e as verbas habituais.
- Menor aprendiz: 2%.
- Empregado doméstico: 11,2% (8% + 3,2% de antecipação da multa, paga via DAE).
Quanto rende o FGTS em 2026
O saldo do FGTS rende 3% ao ano + TR. Pela decisão do STF, há uma garantia de que esse rendimento não fique abaixo da inflação medida pelo IPCA: se em determinado período o 3% + TR ficar menor que a variação do IPCA, a diferença é depositada na conta do trabalhador. Essa regra protege o poder de compra do saldo.
Somam-se a isso a distribuição anual de lucros do fundo. Todos os anos, a Caixa destina parte do resultado do FGTS aos trabalhadores, creditada proporcionalmente ao saldo de cada conta. Esse valor é variável e não garantido, dependendo do desempenho dos investimentos do fundo.
Na prática, o rendimento efetivo costuma ficar entre 3% e a inflação do ano. A calculadora projeta o saldo usando 3% a.a. como base, com a opção de acrescentar cerca de 0,5% a.a. (simulando a distribuição de lucros).
Saque e multa na rescisão do contrato
As regras de saque e de multa dependem do tipo de encerramento do contrato:
- Sem justa causa: saque de 100% do saldo + multa de 40%.
- Acordo (art. 484-A da CLT): saque de 80% + multa de 20%.
- Pedido de demissão e justa causa: sem saque e sem multa.
A multa é calculada sobre o total dos depósitos com correção e é paga pela empresa por cima, ou seja, não sai do seu saldo. Quem adere ao saque-aniversário perde o saque integral na demissão (continuando a receber apenas a multa) e precisa cumprir uma carência de 25 meses para retornar à modalidade de saque-rescisão.
Saque-aniversário: vale a pena?
O saque-aniversário permite retirar parte do saldo todos os anos, no mês do seu aniversário, conforme uma tabela de faixas com aliquota e parcela adicional. Ele é opcional e pode ser vantajoso para quem quer liquidez, mas tem um custo: quem adere não pode sacar o valor integral ao ser demitido sem justa causa, mantendo apenas o direito à multa.
Antes de aderir, compare o que você teria de saque hoje (e na rescisão) com a necessidade de usar o dinheiro no curto prazo. A carência de 25 meses para voltar ao modelo padrão é outro ponto a considerar, assim como o impacto na reserva de segurança para momentos de desemprego.
Como consultar o saldo do FGTS
Você pode consultar o saldo e o extrato do seu FGTS pelos canais oficiais da Caixa:
- Aplicativo oficial FGTS (Caixa), disponível para Android e iOS.
- Site da Caixa Econômica Federal, na área do trabalhador.
- Aplicativo Caixa Tem e terminais de autoatendimento.
- Agências da Caixa, com documento com foto e número do NIS/PIS.
Vale conferir periodicamente se os depósitos mensais estão sendo realizados pelo empregador. Se encontrar divergências, procure o RH da empresa ou, se necessário, o sindicato da categoria para orientação sobre como regularizar.
Exemplo prático de cálculo do FGTS
Considere um salário bruto de R$ 2.500,00, em CLT padrão (8%), por 12 meses de projeção:
- Depósito mensal: 8% de R$ 2.500,00 = R$ 200,00
- Total depositado em 12 meses: R$ 2.400,00
- Rendimento estimado a 3% a.a.: acrescido ao saldo ao longo do ano
- Saldo projetado: o valor somado dos depósitos e do rendimento
- Multa de 40% (sem justa causa): 40% sobre o saldo projetado, paga pela empresa
Como o FGTS é depositado mês a mês e o rendimento é composto, o vínculo entre depósito e juros faz o saldo crescer um pouco acima da simples soma dos valores mensais, o que a calculadora considera automaticamente na projeção.
Perguntas frequentes sobre FGTS
Quem deposita o FGTS e qual o percentual?
O FGTS é depositado pelo empregador, não é descontado do salário. O percentual varia: CLT padrão 8% sobre o salário e verbas habituais; menor aprendiz 2%; empregado doméstico 11,2% (8% + 3,2% de antecipação da multa, paga via DAE).
Quanto rende o FGTS em 2026?
O saldo do FGTS rende 3% ao ano mais TR, com garantia mínima de correção pelo IPCA (decisão do STF): se o rendimento ficar abaixo da inflação, a diferença é depositada. Há ainda a distribuição anual de lucros do fundo, que é variável e não garantida.
Qual a multa do FGTS na rescisão?
Na demissão sem justa causa, a multa é de 40% do saldo. No acordo (art. 484-A da CLT), é de 20%. A multa é calculada sobre o total dos depósitos com correção e é paga pela empresa por cima, não reduzindo o seu dinheiro. No pedido de demissão e na justa causa não há multa nem saque.
O que é o saque-aniversário do FGTS?
É a modalidade que permite sacar um percentual do saldo todo ano, no mês do seu aniversário. Quem adere perde o saque integral na demissão (recebe só a multa) e precisa cumprir uma carência de 25 meses para voltar à modalidade de saque-rescisão.
Como consultar o saldo do FGTS?
O saldo pode ser consultado no aplicativo FGTS (Caixa), pelo site da Caixa Econômica Federal, pelo aplicativo Caixa Tem, nos terminais de autoatendimento ou pelo telefone. É importante conferir também se os depósitos mensais estão sendo feitos pelo empregador.
O rendimento do FGTS tem garantia do IPCA?
Sim. Pela decisão do STF, o FGTS deve render o equivalente a 3% ao ano mais TR, mas nunca menos que a inflação medida pelo IPCA. Se nesse período o 3% + TR ficar abaixo do IPCA, o governo deposita a diferença na conta do trabalhador.